Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais no Brasil com bloqueio de contas e novas regras para o Pix
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Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais no Brasil com bloqueio de contas e novas regras para o Pix

Lei 15.358_2025 refora combate s apostas ilegais no Brasil com bloqueio de contas e novas regras para o Pix

O Brasil avançou no seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra as apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, conhecido como a “Lei Raul Jungmann”.

A legislação traz um conjunto de ferramentas para combater a exploração não autorizada de apostas de quota fixa, permitindo às autoridades bloquear contas bancárias e aplicar sanções administrativas e criminais contra operadores ilegais e seus intermediários.

Bloqueio de contas e transações

Um dos mecanismos de maior impacto é a inclusão do artigo 21-A, que obriga instituições financeiras e intermediários a agir diante de atividades irregulares.

Conforme o texto oficial: “Art. 21-A. Uma vez identificada pela autoridade reguladora ou supervisora competente a exploração de loterias de apostas de quota fixa por pessoa natural ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os instituidores de arranjos de pagamento deverão, na forma da regulamentação:

I – proceder ao bloqueio de contas de depósito, contas de pagamento e outras contas de registro de titularidade dos operadores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a exploração irregular de loterias de apostas de quota fixa.”

A norma também prevê garantias de devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.”

Ampliação do papel dos reguladores

O Banco Central e o Ministério da Fazenda ficam responsáveis por detalhar as regras operacionais necessárias para a execução dessas medidas.

Os valores apreendidos em contas bloqueadas — após declarados perdidos em favor do Estado, nos termos da lei — serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando o vínculo entre regulação financeira e segurança pública.

Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraudes

Outra inovação relevante é a criação de sistemas de compartilhamento de informações ligadas a fraudes, prevista no artigo 24-A. A integração será obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.

O texto legal estabelece: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras deverão integrar, nos termos da regulamentação vigente, sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraude eletrônica, com o objetivo de:

I – comunicar indícios de pessoas naturais ou jurídicas que atuem como operadores de apostas não autorizados;
II – consultar informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realização de transações com operadores ilegais;
III – aplicar medidas preventivas e de resposta adequadas, incluindo bloqueio, recusa ou análise reforçada.”

A Secretaria de Prêmios e Apostas deverá manter uma base pública e atualizada com a relação de operadores não autorizados.

Novas regras para transações via Pix

O pacote também trata das transações via Pix. O Banco Central ficará encarregado de regulamentar mecanismos específicos para impedir que o Pix seja usado por operadores ilegais, conforme previsto no artigo 24-B.

Entre as medidas que podem ser adotadas, o texto cita: “§ 1º Poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

I – criação de modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a cadastro positivo de operadores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e nas chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração com diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais nos extratos de transações envolvendo operadores de apostas.”

Além disso, deverão ser implantados sistemas capazes de identificar padrões suspeitos nas transações.

Conformidade mais rígida e penalidades

O texto também prevê novas infrações administrativas e endurece as punições pelo descumprimento. Multas, suspensão ou cassação de autorizações podem atingir entidades que mantenham relações comerciais com operadores não autorizados, deixem de observar regras de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços de apostas ilegais.

A publicidade de operadores ilegais — inclusive por mídias digitais, influenciadores ou veículos tradicionais — também passa a ser considerada infração quando houver ciência inequívoca da ilegalidade.

Impacto estratégico no mercado

O conjunto de medidas representa uma escalada relevante no enfrentamento às apostas ilegais no Brasil. Ao combinar mecanismos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre instituições, o país fortalece a capacidade de fiscalização e resposta.

O bloqueio de contas, somado à regulação do Pix e ao aumento das exigências de conformidade, indica uma estratégia regulatória mais proativa e apoiada em tecnologia.

Com a expansão do mercado regulado de apostas no país, a nova lei tende a ser determinante para proteger operadores legais e consumidores, além de reduzir a presença de atividades ilícitas.

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